Observatório Social de Mandaguari e Ministério Público realizam reunião com Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal

O Observatório Social constatou que, em 2016, 80% dos Projetos de Lei foram aprovados em Regime de Urgência, o que, em sua opinião, inviabiliza a efetiva análise pela Câmara Municipal. Também constatou que, pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, a Câmara Municipal de Mandaguari possui 92 dias de recesso legislativo, enquanto municípios como Maringá, Marialva, Campo Mourão e Londrina não chegam a 60 dias. Constatou também divergências entre a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara. Providências foram solicitadas e orientações foram repassadas, tanto pelo OS quanto pelo Ministério Público.

24 de fevereiro de 2017 12:04

Em 14 de fevereiro de 2017 reuniram-se, na Câmara Municipal, membros do Observatório Social de Mandaguari e do Ministério Público local, com os Vereadores da atual legislatura e os demais funcionários da Câmara Municipal, que estavam todos presentes (com exceção de um Vereador, por motivos particulares). O encontro foi uma solicitação do Observatório, tendo por base reuniões de orientação que o Ministério Público havia realizado com o Executivo Municipal.

Os objetivos do OS foram:

  • – Apresentar aos senhores Vereadores uma síntese das orientações fornecidas pela Controladoria Geral da União sobre a função dos Edis em relação à fiscalização dos recursos municipais e suas responsabilidades.
  • – Apresentar noções básicas sobre o trabalho desenvolvido pelo Observatório Social de Mandaguari.
  • – Requerer providências sobre alterações necessárias em relação a atuação da Câmara Municipal, na visão do OS, de forma a atender os preceitos mínimos de transparência, legalidade e participação popular.

Dando início a reunião, o Sr. Antônio Teixeira Veloso Neto, Presidente do Observatório Social de Mandaguari – ADAMA agradeceu a presença de todos, informando sobre os pontos que seriam tratados, assim como a ordem da pauta.

Na sequência, a Sra. Elza Martelli Xavier, Vice-Presidente para Assuntos de Controle Social, deu seguimento ao pronunciamento do Observatório, abordando, por aproximadamente quarenta minutos, tópicos como:

  • – As funções do Vereador segundo a Constituição Federal e a Controladoria Geral da União.
  • – Portais de Transparência, que precisam trazer de forma sucinta e clara todos os atos da gestão pública.
  • – Importância de que o Vereador tenha conhecimento básico de informática, uma vez que grande parte de seu trabalho será exercido de forma muito mais rápida, precisa e eficiente, utilizando-se do material que deve ser disponibilizado no Portal de Transparência do Município.
  • – Necessidade de que o Vereador tenha conhecimento das principais normas legais que regem a Administração Pública.
  • – A origem dos Observatórios Sociais tendo em vista os níveis de corrupção, a falta de ética, a impunidade e a ausência de fiscalização efetiva sobre a Administração Pública.
  • – Estrutura e funcionamento da Rede de Observatórios Sociais do Brasil – Rede OSB.
  • – Alguns casos práticos e resultados obtidos pelo Observatório Social de Mandaguari.

Ao final do pronunciamento, o Observatório Social protocolou requerimento no qual solicitou à Câmara Municipal:

Evitar realizar votação de Projetos encaminhados pelo Executivo M. e demais aprovações de Leis, em Regime de Urgência, salvo quando estritamente necessário.

1.a) Em levantamento realizado por este Observatório, constatou-se que, durante o exercício de 2016, foram aprovados, nessa Casa de Leis, o total de 197 Projetos. Destes, 157 foram votados em Regime de Urgência, perfazendo um total de 80%. Ou seja, de cada 10 projetos aprovados, 8 foram votados em Regime de Urgência.

Tornar mais transparentes as reuniões da Câmara Municipal de forma que o cidadão que esteja acompanhando-as, pessoalmente ou por intermédio dos meios de comunicação, possa entender qual é o assunto tratado. […]

Adequar[1] o Regimento Interno da Câmara Municipal à Lei Orgânica do Município e esta à Constituição Estadual e Federal, eis que vários são os conflitos existentes entre as referidas normatizações, sendo que estes conflitos, em algumas oportunidades, ensejaram prejuízos ao bom andamento da gestão pública. Como exemplo de alguns conflitos, podemos citar:

I – Divergência entre o prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à disponibilização, na Câmara Municipal, das contas do Executivo Municipal após a realização da “Prestação de Contas Anual”.

. LRF: estabelece que ficará disponível durante todo o exercício financeiro.

. Regimento Interno da C.M.: estabelece que as contas ficarão disponíveis apenas durante 60 (sessenta) dias, a partir de 15 de abril.

II – Concessão da Capela Mortuária: outro conflito que gerou grande repercussão e até mesmo ensejou a propositura de uma Ação Popular que gerou prejuízos ao Município (formais e materiais), foi a divergência existente entre a quantidade de votos para a aprovação de algumas legislações, eis que o Regimento Interno da Câmara M. de Mandaguari estabelece o quórum de maioria qualificada, ou seja, 2/3 (06 Vereadores), enquanto a Lei Orgânica Municipal estabelece o quórum de maioria simples, no caso de Mandaguari, 05 Vereadores.

III – Recesso legislativo: Outra situação que chama a atenção, pela divergência gritante entre normatizações, se detém no período em que se efetiva o recesso legislativo da Câmara Municipal de Mandaguari.

. A Constituição Federal estabelece que o recesso Federal possui 55 dias.

. A Constituição Estadual estabelece que o recesso da Assembleia Legislativa possui 55 dias.

Em Municípios vizinhos como Maringá e Marialva as normatizações municipais aplicam o princípio da simetria, estabelecendo também 55 dias como o período de recesso legislativo. Campo Mourão estabeleceu 56 dias e Londrina, 58 dias. Entretanto, a Lei Orgânica do Município de Mandaguari e o Regimento Interno da Câmara Municipal, estabelecem que o recesso legislativo contempla o período de 92 dias!

Na oportunidade o Promotor de Justiça do Patrimônio Público, Dr. Vilmar Antônio Fonseca, utilizando-se de aproximadamente uma hora, externou seu posicionamento em relação à função legislativa e aos vários indícios de irregularidades constatados em legislaturas passadas, alertando os Vereadores de suas potenciais responsabilizações.

Citou casos referentes a utilização de recursos da Secretaria Municipal de Educação – Setor de Cultura para financiar as festividades de Aniversários da Cidade (ExpoMandaguari); a realização, supostamente irregular, de compensação financeira em relação a débitos de IPTU de particulares; a aquisição, supostamente irregular, de materiais educacionais sem a devida licitação, entre inúmeros outros exemplos práticos de condutas que pediu não fossem reiteradas sem a observância dos parâmetros legais.

Concordando com o Observatório Social, reiterou o pedido de capacitação dos Vereadores em relação ao manuseio de equipamentos de informática, a fim de que possam melhor desenvolver suas atribuições, assim como comungou de todas as solicitações pleiteadas pelo Observatório no requerimento protocolado.

Lembrou ainda que se os órgãos de fiscalização e controle, como o próprio Ministério Público, em épocas anteriores, tivessem desenvolvido seu trabalho com mais agilidade e eficiência, muitos agentes públicos do Município, provavelmente, já estariam na cadeia.

Solicitou que fossem observadas as orientações repassadas na reunião, para que a gestão pública municipal, com apoio adequado do legislativo, desenvolva seu trabalho respeitando os princípios e demais normatizações da administração pública, em especial o da legalidade.

Concluindo sua fala, cobrou de forma incisiva a atuação dos Vereadores na função da fiscalização, afirmando que as orientações neste momento repassadas, não irão, de forma alguma, isentar as responsabilizações de alguns agentes públicos pelas supostas irregularidades já cometidas. Também enalteceu os trabalhos desenvolvidos pelo Observatório Social, delineando sobre os avanços da organização e os resultados positivos obtidos em prol do Município de Mandaguari.

Ao final, o Presidente da Câmara Municipal, Sr. Jocelino Tavares, agradeceu pela oportunidade de todos os esclarecimentos e orientações oferecidos pelo OS e pelo MP, afirmando que irão se dedicar ao máximo para o cumprimento das diretrizes ali rememoradas e reforçadas.

Aberta a palavra aos demais presentes, todas as manifestações de Vereadores e funcionários da Câmara Municipal se entoaram no sentido de agradecimento ao Observatório Social e ao Ministério Público pela realização da reunião.

 

[1] Esta situação já vem sendo solicitada por este Observatório Social desde o exercício de 2015 (requerimento nº 09/2015), quando foram constatados alguns conflitos. Também constituiu item integrante do Termo de Compromisso, assinado pelos Vereadores, no período que antecedeu as eleições municipais/2016 (item 13).

Mantenedores

ObservatórioSocial do Brasil - Mandaguari-PR

Organização da efetiva aplicação do controle social no monitoramento da Administração Pública


CEP:
Telefone:
E-mail: